Agora é Lei: Manutenção de ar-condicionado em prédios de uso coletivo se torna obrigatória
Você sabia que agora todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado? É o que consta na Lei 13.589/2018, que estava perto de ser sancionada no mês passado, e finalmente foi publicada na última sexta-feira, dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União.
Portanto, a lei já entrou em vigor para as novas instalações de ar condicionado, promovendo a qualidade do ar interior e aumentando as oportunidades para os profissionais técnicos do setor. Vale lembrar que, para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias após a regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Com isso, os edifícios serão obrigados a fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde de quem usa o ar-condicionado. O plano deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Cabe ressaltar ainda que a lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – como laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos específicos.
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